A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto jurídico que permite a responsabilização patrimonial dos sócios ou administradores de uma sociedade por dívidas da empresa. Enquanto no Direito Civil é preciso demonstrar indícios de que a personalidade jurídica foi utilizada de forma abusiva ou fraudulenta, com o objetivo de prejudicar credores para que os sócios venham a responder pessoalmente pela dívida, o mesmo não acontece na Justiça do Trabalho.
A Justiça do Trabalho utiliza a teoria menor para incluir o sócio no polo passivo de uma execução, também conhecida como teoria objetiva. Essa teoria permite a desconsideração da personalidade jurídica quando há inexistência ou insuficiência de bens da empresa para saldar as dívidas trabalhistas, sem a necessidade de comprovação de fraude ou abuso de direito. Isso se deve ao histórico protecionista ao trabalhador e pelo entendimento de que as verbas trabalhistas têm caráter alimentar, sendo o crédito prioritário.
Embora tenha um procedimento determinado até chegar a decisão de inclusão dos sócios como devedores diretos, é preciso requerer a desconsideração e os sócios intimados para apresentar sua defesa. No entanto, na prática, raros argumentos são capazes de deter a execução contra o sócio, pois alguém tem que pagar essa conta do empregado, considerado hipossuficiente na relação. O fato de uma empresa passar por dificuldades financeiras, estar atravessando um momento de crise, possuir funcionários que dependam daqueles negócios, famílias vinculadas ao seu funcionamento, nada é capaz de alterar o entendimento de que a prioridade é o pagamento do reclamante, credor da ação. Portanto, é importante que os sócios estejam cientes dessa possibilidade e ajam preventivamente para evitar problemas futuros.
Por Ana Paula Casagrande
OAB/RS 53743